- 1 -A Repartição de Contabilidade, Património e Economato compreende:
- a)A Secção de Contabilidade e Tesouraria;
- b)A Secção de Património e Economato.
- 2 -À Secção de Contabilidade e Tesouraria compete:
- a)Elaborar o projecto de orçamento anual e a conta de gerência;
- b)Executar a escrituração respeitante à contabilidade dos AN/TT e arquivos dependentes;
- c)Assegurar o funcionamento de um sistema de contabilidade de custos;
- d)Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos do pessoal;
- e)Cobrar as receitas dos AN/TT e proceder à liquidação das despesas;
- f)Manter rigorosamente actualizada a escrita da tesouraria, de modo a possibilitar, em qualquer momento, a conferência dos fundos em cofre ou em depósito;
- g)Organizar e apresentar mensalmente ao conselho administrativo um balancete referente ao mês anterior.
- 3 -À Secção de Património e Economato compete:
- a)Coordenar a aquisição de material necessário aos serviços;
- b)Organizar e controlar os concursos e elaborar os contratos escritos para aquisição do material;
- c)Assegurar a gestão do património afecto aos AN/TT e arquivos dependentes;
- d)Elaborar e manter actualizado o inventário geral dos bens dos AN/TT e arquivos dependentes;
- e)Assegurar o expediente necessário ao funcionamento da Secção.
Artigo 14.º — Repartição de Contabilidade, Património e Economato
Vigente desde: 01/06/1992