- 1 -A Divisão de Comunicação compreende o Núcleo de Leitura Pública e o Núcleo de Biblioteca dos AN/TT.
- 2 -Compete à Divisão de Comunicação, através do Núcleo de Leitura Pública:
- a)Assegurar os serviços de leitura pública e de referência;
- b)Propor a elaboração de instrumentos de descrição documental específicos, tais como guias e índices temáticos, em articulação com a Direcção de Serviços de Arquivística e o Arquivo Distrital de Lisboa;
- c)Responder aos pedidos de informação e executar os trabalhos de pesquisa documental e transcrição paleográfica que, segundo os regulamentos internos e a legislação aplicável, foram solicitados aos AN/TT;
- d)Assegurar o serviço de certidões requeridas.
- 3 -Compete à Divisão de Comunicação, através do Núcleo de Biblioteca:
- a)Assegurar os serviços de leitura pública, quando solicitados;
- b)Assegurar a entrada, registo, descrição e controlo das espécies bibliográficas dos AN/TT adquiridas por compra, oferta ou permuta, mantendo actualizados os respectivos catálogos;
- c)Informar sobre propostas de aquisição sempre que solicitado para tal efeito.
Artigo 15.º — Divisão de Comunicação
Vigente desde: 01/06/1992