- 1 -Ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Investigação compete assegurar as acções de planeamento das actividades gerais, de investigação e de extensão cultural dos AN/TT e arquivos dependentes.
- 2 -O Gabinete de Estudos, Planeamento e Investigação é dirigido por um chefe de divisão.
- 3 -Compete ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Investigação:
- a)Recolher e tratar os registos e dados estatísticos relativos à actividade dos AN/TT e dos arquivos dependentes, que lhe deverão ser fornecidos pelos demais serviços;
- b)Submeter à consideração superior os planos e programas das actividades gerais elaborados para os AN/TT e arquivos dependentes;
- c)Estabelecer, em articulação com a Direcção de Serviços de Arquivística e Inventário, os projectos de investigação nos núcleos documentais dos AN/TT e arquivos dependentes;
- d)Promover realizações de natureza cultural ou científica de iniciativa dos AN/TT, bem como apoiar as da iniciativa de outros organismos quando solicitado aos AN/TT.
Artigo 16.º — Gabinete de Estudos, Planeamento e Investigação
Vigente desde: 01/06/1992