- 1 -Ao Gabinete de Manutenção e Segurança compete:
- a)Assegurar a manutenção e conservação das instalações e património dos AN/TT;
- b)Manter em funcionamento os sistemas de climatização necessários à boa conservação das espécies documentais;
- c)Zelar pela segurança das instalações e património dos AN/TT;
- d)Fazer a verificação periódica, no mínimo anual, do conteúdo da casa-forte e fornecer propostas para assegurar o funcionamento eficaz dos serviços.
- 2 -O Gabinete de Manutenção e Segurança é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 17.º — Gabinete de Manutenção e Segurança
Vigente desde: 01/06/1992