A distribuição do pessoal pelos diversos serviços dos AN/TT e pelo Arquivo Distrital de Lisboa será feita por despacho do director dos AN/TT, tendo em conta as necessidades de serviço e as qualificaçõs profissionais dos funcionários.
Artigo 20.º — Distribuição do pessoal pelos serviços
Vigente desde: 01/06/1992