- 1 -Integram o conselho consultivo:
- a)O director dos AN/TT, que preside;
- b)Os subdirectores dos AN/TT;
- c)O director de serviços de Arquivística e Inventário;
- d)Dois directores dos arquivos dependentes designados pelo director dos AN/TT;
- e)Individualidades de reconhecido mérito, em número não superior a cinco, nomeadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 2 -As deliberações do conselho consultivo são tomadas por maioria dos votos dos presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.
- 3 -Compete ao conselho consultivo emitir pareceres, pendendo solicitação, sobre questões relevantes de arquivística, nomeadamente diplomas legais e regulamentos, a promover, instruções genéricas a emitir e a classificação e desclassificação de bens arquivísticos sobretudo, em casos de controvérsia.
- 4 -O conselho reúne sempre que convocado pelo presidente.
- 5 -O conselho é secretariado e apoiado pela Secção de Secretariado e Expediente.
Artigo 6.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 01/06/1992