- 1 -Os dispositivos mecânicos de engate instalados em máquinas industriais devem apresentar características adequadas aos esforços a que estão submetidos, permitindo a circulação das máquinas com segurança.
- 2 -O dispositivo mecânico de engate de uma máquina industrial rebocável com o respectivo veículo tractor deve estar equipado com um elemento de segurança que impeça que os veículos se desliguem acidentalmente.
- 3 -Os elementos de ligação pneumáticos ou eléctricos de uma máquina industrial rebocável, destinados à sua ligação a um veículo tractor, devem permitir uma adequada compatibilidade funcional.
Artigo 23.º — Dispositivos de ligação às máquinas industriais rebocáveis
Vigente desde: 08/06/2006