- 1 -Os elementos do motor, os depósitos de combustível, tubagens e elementos que contenham matérias inflamáveis devem ser construídos, montados e protegidos de forma que não constituam perigo nem risco de incêndio ou explosão.
- 2 -O bocal de enchimento do depósito de combustível deve possuir tampão adequado e situar-se no exterior de qualquer compartimento destinado ao condutor e ao motor de propulsão da máquina.
Artigo 25.º — Materiais inflamáveis
Vigente desde: 08/06/2006