- 1 -A homologação individual de uma máquina nova pode ser requerida pelo fabricante ou seu representante legal e pelo proprietário.
- 2 -Os pedidos de homologação individual são instruídos com os seguintes documentos:
- a)Ficha de informações ou certificado emitido pelo fabricante com a indicação das características técnicas da máquina;
- b)Indicação dos regulamentos específicos que cumpre;
- c)Termo de responsabilidade relativo às condições de segurança da máquina;
- d)Desenhos da máquina cotados à escala adequada e fotografias que a caracterizem.
Artigo 32.º — Homologação individual
Vigente desde: 08/06/2006