- 1 -Por cada máquina matriculada é atribuído um número de matrícula e emitido o correspondente certificado de matrícula.
- 2 -O número de matrícula constitui um elemento de registo, considerando-se a matrícula efectuada após a emissão e entrega ao titular do respectivo certificado de matrícula.
Artigo 36.º — Matrícula
Vigente desde: 08/06/2006