- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:
- a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- b)Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projecto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, consoante os objectivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respectivas normas regulamentares, a que corresponde um mínimo de 35 % do total dos créditos do ciclo de estudos.
- 2 -Os valores mínimos a que se refere o n.º 1:
- a)Não se aplicam ao ciclo de estudos integrado a que se refere o artigo anterior;
- b)Podem ser alterados por decisão da agência de acreditação a que se refere o artigo 53.º
Artigo 20.º — Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Vigente desde: 25/06/2008
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Em vigor desde 25/06/2008