- 1 -A acreditação de um ciclo de estudos de um estabelecimento de ensino superior não implica necessariamente o seu financiamento público.
- 2 -O financiamento público de um ciclo de estudos de um estabelecimento de ensino superior é decidido no quadro legalmente em vigor tendo em consideração o ordenamento da rede de formação superior.
Artigo 56.º — Financiamento
Vigente desde: 25/06/2008
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Em vigor desde 25/06/2008