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Artigo 70.º
— Comissões de especialistas
Vigente desde: 25/06/2008
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2008
Referenciado por (1)
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 107/2008
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Jurisprudência relacionada
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Autorização de funcionamento de novos ciclos de estudos
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Processo de apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento
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