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Artigo 3.º — Exercício das competências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/11/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/11/2022

Decreto-Lei n.º 76/2022 - 1.ª Série(31/10/2022)

Original

Versão 1

Em vigor de 29/11/2018 a 31/10/2022

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