A Administração do Porto de Lisboa, S. A., fica autorizada a celebrar o contrato de concessão de serviço público, na posição de concedente, diretamente com a sua participada, SILOTAGUS, S. A., em conformidade com as bases em anexo ao presente decreto-lei, após aprovação da respetiva minuta por resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 3.º — Contrato de concessão
Vigente desde: 16/09/2025
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Em vigor desde 16/09/2025