À concessão de serviço público da exploração do Terminal de Granéis Alimentares da Trafaria e do Terminal de Granéis Alimentares do Beato e dos respetivos silos, no Porto de Lisboa não se aplica o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 188/2001, de 25 de junho, na sua redação atual, bem como o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 29/2003, de 12 de fevereiro.
Artigo 4.º — Legislação não aplicável
Vigente desde: 16/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2025
Referências (7)
- Artigo 8.º
- Artigo 2.º
- Artigo 3.º
- Artigo 4.º
- Artigo 5.º
- Artigo 6.º
- Artigo 7.º