As verbas provenientes do jogo designado «Joker» afectas ao Projecto VIDA que se destinem a serviços que não disponham de autonomia financeira serão directamente entregues a seu favor pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa nos cofres do Estado, com a concordância do alto-comissário para o Projecto VIDA.
Artigo 29.º — Receitas afectas ao Projecto VIDA
Vigente desde: 24/04/1998