Na zona de protecção são proibidas as seguintes actividades:
- a)Deslocações entre explorações e transporte de animais de espécies sensíveis;
- b)Feiras, mercados, exposições ou outros ajuntamentos de animais, incluindo a recolha e a dispersão de espécies sensíveis;
- c)Serviço itinerante para reprodução de animais de espécies sensíveis;
- d)Inseminação artificial e colheita de óvulos e embriões de animais de espécies sensíveis.