Notificação da febre aftosa
- 1 -A febre aftosa é doença de declaração obrigatória.
- 2 -O detentor e o transportador são obrigados a declarar imediatamente à autoridade competente ou ao veterinário oficial a ocorrência, ou suspeita de ocorrência, de febre aftosa e a manter os animais infectados pela febre aftosa, ou suspeitos de o estarem, afastados dos locais em que outros animais de espécies sensíveis estejam em risco de serem infectados ou contaminados pelo vírus.
- 3 -Os médicos veterinários que prestem assistência às explorações, os veterinários oficiais, os titulares de cargos superiores nos laboratórios veterinários ou noutros laboratórios oficiais ou privados e todos aqueles que, pela sua profissão, estejam relacionados com animais de espécies sensíveis ou com produtos provenientes desses animais são obrigados a declarar imediatamente à autoridade competente qualquer informação relativa à ocorrência, ou suspeita de ocorrência, de febre aftosa de que tenham tido conhecimento.