- 1 -Os artigos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, são renumerados de acordo com a tabela de correspondência, constante do anexo i ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
- 2 -Com a renumeração a que se refere o número anterior são ainda eliminadas as disposições já revogadas por força de anteriores alterações introduzidas ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
- 3 -Todas as remissões para preceitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais na redacção anterior à da revisão a que ora se procede consideram-se efectuadas para as disposições correspondentes resultantes da nova redacção.
Artigo 3.º — Renumeração e remissões
Vigente desde: 26/06/2008
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Em vigor desde 26/06/2008