A alteração ao disposto no artigo 50.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, prevista no presente decreto-lei, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 5 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de Junho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Tabela de correspondência a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º
(ver documento original)
ANEXO II
ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS