O artigo 2.º dos Estatutos da SPMS, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A SPMS, E. P. E., tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem actividades específicas da área da saúde.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -No âmbito dos serviços partilhados de sistemas e tecnologias de informação, a SPMS, E. P. E., tem por missão a cooperação, a partilha de conhecimentos e informação e o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação e de comunicação, garantindo a operacionalidade e segurança das infra-estruturas tecnológicas e dos sistemas de informação do Ministério da Saúde e promovendo a definição e utilização de normas, metodologias e requisitos que garantam a interoperabilidade e interconexão dos sistemas de informação da saúde entre si e com os sistemas de informação transversais à Administração Pública.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)