Para além dos requisitos previstos no artigo 5.º, os promotores de ações de formação destinadas às pessoas com deficiência e incapacidade previstos no n.º 1 do artigo anterior devem ainda:
- a)Possuir certificação adequada, nos termos da legislação aplicável;
- b)Reunir condições técnicas, meios e recursos para desenvolverem a atividade a que se candidatam;
- c)Dispor de uma equipa técnica ajustada ao desenvolvimento das ações e dos públicos a que se destinam;
- d)Dispor de capacidade organizativa e pedagógica, quando exigível em função das ações, bem como dos meios humanos e materiais necessários à implementação das ações;
- e)Possuir reconhecida capacidade técnica e experiência no âmbito da habilitação e reabilitação profissional das pessoas com deficiência e incapacidade.