O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- a)A violação do disposto no n.º 4 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 5.º-A, nas alíneas a) a h) do n.º 1 e nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 7.º e nas alíneas a) a e) do artigo 7.º-B;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -...
- 3 -...