- 1 -As referências ao Ministro do Emprego e da Segurança Social nos n.os 2 do artigo 24.º, 3 do artigo 25.º e 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, são substituídas por referências ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
- 2 -São revogados os artigos 21.º, 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Vigente desde: 30/06/2000