- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho de administração.
- 2 -Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração, coordenar a sua actividade e promover a execução das suas deliberações;
- b)Representar a sociedade em juízo e fora dele, quando outros representantes não hajam sido designados;
- c)Assegurar as relações da sociedade com o Estado;
- d)Assegurar os contactos do conselho de administração com os restantes órgãos da sociedade;
- e)Convocar reuniões conjuntas do conselho de administração sempre que julgue conveniente e a elas presidir.
- 3 -Os vogais desempenham as funções que especialmente lhes sejam cometidas pelo presidente do conselho de administração.
Artigo 10.º — Competência do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 13/04/2007