Constituem receitas da EMA, S. A.:
- a)As receitas da exploração e prestação de serviços que constituem o seu objecto estatutário;
- b)Os rendimentos de bens próprios;
- c)As comparticipações, dotações, subsídios e compensações financeiras do Estado ou de outras entidades públicas;
- d)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- e)O produto de doações, heranças ou legados que lhe sejam destinados;
- f)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas ou lhe possam advir, nos termos da lei, de contrato ou no exercício da sua actividade.