A gestão económica e financeira da EMA, S. A., é disciplinada pelos instrumentos de gestão previsional previstos na lei e designadamente por:
- a)Planos de actividade e de investimentos e financeiros, anuais e plurianuais, os quais devem reflectir a estratégia definida a seguir pela sociedade, sendo reformulados sempre que as circunstâncias o justifiquem, incluindo o programa de investimentos e respectivas fontes de financiamento;
- b)Relatórios trimestrais de execução orçamental a elaborar e a enviar ao Ministro das Finanças e ao Ministro da Administração Interna, nas condições que vierem a ser estabelecidas por despacho do Ministro das Finanças, acompanhados dos respectivos relatórios do órgão de fiscalização.