- 1 -O comité executivo reúne ordinariamente de três em três meses e sempre que, por motivo justificativo, seja convocada uma reunião extraordinária pelo seu presidente.
- 2 -As deliberações do comité executivo são tomadas por maioria simples, sendo que em caso de empate o presidente detém voto de qualidade.
- 3 -Cada membro do comité executivo tem direito a um voto.
Artigo 27.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/06/2008
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Em vigor desde 26/06/2008