- 1 -O presente decreto-lei procede à designação dos aeroportos coordenados e dos aeroportos com horários facilitados, dentro do território português, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de janeiro de 1993, na sua redação atual.
- 2 -Através do presente decreto-lei, procede-se à designação da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. (NAV Portugal, E. P. E.), como entidade coordenadora do processo de atribuição de faixas horárias e atribui-se ainda a esta as tarefas de facilitadora, nos aeroportos a que se refere o número anterior.
- 3 -O presente decreto-lei institui, ainda, e em cumprimento dos diplomas comunitários referidos no n.º 1, o Comité Nacional de Coordenação, aprovando os respectivos estatutos.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2020
Decreto-Lei n.º 7/2020 - 1.ª Série(03/03/2020)
Alterado
Em vigor de 24/11/2018 a 03/03/2020
Decreto-Lei n.º 96/2018 - 1.ª Série(23/11/2018)
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