- 1 -O Estado concede apoios às equipas de sapadores nas áreas da formação, equipamento e funcionamento.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior concretizam-se através de protocolos celebrados entre a AFN, o IFAP, I. P., e as entidades detentoras de equipas, nos seguintes termos:
- a)Para as entidades referidas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 7.º, para as áreas da formação, equipamento e funcionamento;
- b)Para as entidades referidas nas alíneas d), e) e f) do n.º 2 do artigo 7.º, para as áreas da formação e do equipamento e ainda do funcionamento, quando haja lugar a contratação de pessoal.
Artigo 14.º — Caracterização dos apoios
Vigente desde: 15/05/2009