- 1 -Os apoios necessários à formação profissional dos sapadores florestais são garantidos pela AFN.
- 2 -O cumprimento do programa de formação pode ser garantido por meios próprios, técnicos e logísticos, ou por entidade de formação profissional devidamente acreditada.
Artigo 15.º — Apoios à formação
Vigente desde: 15/05/2009