- 1 -O equipamento das equipas de sapadores florestais é definido, nos termos do DIPE, por despacho do presidente da AFN, nos termos previstos no protocolo referido no n.º 2 do artigo 14.º
- 2 -Compete às entidades detentoras de equipas de sapadores florestais garantir a operacionalidade do todo o equipamento, bem como a sua substituição, no caso de perda, deterioração e ainda a reposição de todo o equipamento de protecção colectivo e individual, sempre que este não assegure a necessária protecção ou comprometa a imagem e segurança da equipa.
Artigo 16.º — Apoios ao equipamento
Vigente desde: 15/05/2009