- 1 -O apoio ao combate aos incêndios florestais por parte das equipas de sapadores florestais e o rescaldo são sempre efectuados sob ordens directas do comandante das operações de socorro que for constituído.
- 2 -Estando presentes, num teatro de operações, várias equipas de sapadores florestais, a sua acção deve ser coordenada pelo coordenador de prevenção estrutural, adiante designado por CPE, que faz a ligação com as entidades detentoras e com o comandante das operações de socorro.
Artigo 19.º — Apoio ao combate e rescaldo
Vigente desde: 15/05/2009