- 1 -Os sapadores florestais devem obrigatoriamente usar o equipamento individual e colectivo indispensável ao exercício das suas funções.
- 2 -O equipamento dos sapadores florestais a que se refere o número anterior é definido por despacho do presidente da AFN, publicado no Diário da República.
Artigo 6.º — Equipamento individual e colectivo
Vigente desde: 15/05/2009