- 1 -A DGAE é a entidade responsável, nos termos e para os efeitos previstos na Lei de Protecção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, pelo tratamento e pela protecção dos dados pessoais recolhidos para os fins previstos no n.º 2 do artigo 9.º
- 2 -São objecto de tratamento, para efeitos do registo da actividade funerária, os dados pessoais constantes do respectivo formulário, os quais podem ser transmitidos às autoridades fiscalizadoras, quando solicitados.
- 3 -As agências funerárias e as associações mutualistas que desenvolvam a actividade funerária têm o direito de, a todo o tempo, verificar os seus dados pessoais na posse da DGAE e solicitar a sua rectificação quando os mesmos estejam incompletos ou inexactos.
Artigo 11.º — Dados pessoais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2015
Original
Em vigor de 14/10/2010 a 28/02/2015