A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei é da competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Artigo 19.º — Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2015
Original
Em vigor de 14/10/2010 a 28/02/2015