- 1 -Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) remete à APA, I. P., até 31 de maio de 2012, a informação relativa aos efeitos da aplicação do Regulamento no mercado, tendo por base a informação sectorial disponível e os resultados das ações de controlo de mercado que, para o efeito, lhe são comunicados pelas entidades de fiscalização referidas no artigo 9.º
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior a Autoridade Tributária e Aduaneira remete à APA, I. P., até 31 de maio de 2012, a informação relativa ao mercúrio metálico importado.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior as Direções Regionais da Economia (DRE) e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional remetem à APA, I. P., até 31 de maio de cada ano, cópia das licenças emitidas.
Artigo 7.º — Disponibilização de informação à APA, I. P.
Vigente desde: 18/05/2012