- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Autoridade Tributária Aduaneira (AT).
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competem às demais autoridades públicas.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/05/2012