Procede à extinção da Fundação Alter Real instituída pelo Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, devolvendo ao Estado a prossecução dos fins principais da Fundação
Objeto
Extinção
É extinta a FAR, devolvendo-se ao Estado a prossecução dos fins principais da Fundação, diretamente através da DGAV e, mediante delegação de serviço público, à Companhia das Lezírias, S.A.
Transferência dos fins e atribuições
Património
Transição de pessoal
Referências legais
Todas as referências legais feitas à FAR, em matérias conexas com os fins e atribuições transferidos ou delegados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º, consideram-se feitas, respetivamente, à DGAV e à Companhia das Lezírias, S.A., por correspondência aos fins e atribuições transferidos ou delegados.
Liquidação
Alteração dos Estatutos da Companhia das Lezírias, S.A.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)A manutenção do Registo Nacional de Equinos;
- p)O exercício da tutela sobre a gestão dos livros genealógicos cedidos às associações de criadores, designadamente homologação dos secretários técnicos, aprovação de regulamentos e acompanhamento e verificação do seu cumprimento;
- q)Fomento e melhoramento das raças equinas portuguesas;
- r)A criação e manutenção de um banco universal de DNA da raça Lusitana;
- s)A manutenção e desenvolvimento do Laboratório de Genética Molecular, a fim de garantir o controlo da identidade e ou filiação dos equinos nacionais;
- t)A manutenção, exploração e preservação do acervo documental, designadamente a Biblioteca da Coudelaria Nacional e o Arquivo e Biblioteca da Real Associação Central da Agricultura Portuguesa e, ainda, o espólio de caráter arqueológico;
- u)A manutenção de uma rede informática, em conexão com todas as associações de criadores, nacionais e estrangeiras, capaz de recolher de forma centralizada toda a informação relevante para estudos de raças, assim como a sua preparação dos livros genealógicos stud-book;
- v)A definição e o acompanhamento da realização de testes de performance;
- x)A colaboração com o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., designadamente através da disponibilização de informação técnica relacionada com as competências referidas nas alíneas anteriores.
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2012, de 31 de agosto.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.