- 1.Na gestão financeira e patrimonial, a CP aplicará as regras legais, o disposto nestes Estatutos e os princípios da boa gestão empresarial.
- 2.Devem ser claramente fixados os objectivos económico-financeiros de médio prazo, designadamente no que respeita à remuneração do trabalho e do capital investido e à obtenção de um adequado autofinanciamento.
- 3.Os recursos da CP devem ser aproveitados nos termos que melhor sirvam a economicidade da exploração, com vista a atingir o máximo de eficácia na sua contribuição para o desenvolvimento económico-social.
ARTIGO 27.º — (Princípios de gestão)
Vigente desde: 25/03/1977