- 1.São órgãos da CP:
- a)O conselho geral;
- b)O conselho de gerência;
- c)A comissão de fiscalização.
- 2.A intervenção dos trabalhadores no desenvolvimento e contrôle da actividade da empresa far-se-á por intermédio da representação daqueles no conselho geral e na comissão de fiscalização, sem prejuízo da criação de qualquer órgão especial ou instituição de outras formas de intervenção, em conformidade com a legislação aplicável sobre contrôle de gestão dos trabalhadores.
ARTIGO 3.º — (Órgãos da empresa)
Vigente desde: 25/03/1977