- 1.A gestão económica e financeira da CP é disciplinada pelos seguintes instrumentos da gestão previsional:
- a)Planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
- b)Orçamentos anuais, individualizando, pelo menos, os de exploração e de investimento.
- 2.Os planos financeiros deverão prever, em relação ao prazo adoptado, a evolução das receitas e despesas, os investimentos previstos e as fontes de financiamento que deverão ser utilizadas.
- 3.Os planos plurianuais serão actualizados em cada ano e deverão traduzir a estratégia da CP a médio prazo, integrando-se nas orientações definidas no planeamento estabelecido para o sector em que a empresa se insere.
- 4.Os planos anuais de actividade deverão assegurar, relativamente ao período a que respeitarem, a programação dos trabalhos exigidos pela manutenção, actualização técnica e expansão dos serviços da CP.
- 5.Os orçamentos anuais de exploração e de investimentos deverão possibilitar uma conveniente descentralização das responsabilidades e um adequado contrôle de gestão.
ARTIGO 31.º — (Instrumentos de gestão previsional)
Vigente desde: 25/03/1977