- 1.A contabilidade da CP deve responder às necessidades da gestão da empresa e permitir um contrôle orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais.
- 2.A organização e execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer de harmonia com os presentes Estatutos e demais legislação em vigor.
ARTIGO 32.º — (Contabilidade)
Vigente desde: 25/03/1977