Aqueles que exerçam actividades industriais que envolvam alto grau de risco, como tal classificadas nos termos do Decreto-Lei n.º 224/87, de 3 de Junho, são obrigados a segurar a sua responsabilidade civil nos termos gerais aplicáveis.
Aqueles que exerçam actividades industriais que envolvam alto grau de risco, como tal classificadas nos termos do Decreto-Lei n.º 224/87, de 3 de Junho, são obrigados a segurar a sua responsabilidade civil nos termos gerais aplicáveis.