- 1 -A gestão financeira dos Serviços Sociais será disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão provisional:
- a)Programa anual de actividades;
- b)Orçamento privativo anual;
- c)Relatório e conta da gerência.
- 2 -Independentemente do disposto no número anterior, poderão, sempre que necessário, ser elaborados planos plurianuais de actividades e planos financeiros.
Artigo 33.º — Instrumentos de gestão económico-financeira
Vigente desde: 02/06/1992