Constituem receitas dos Serviços Sociais:
- a)As dotações atribuídas através do Orçamento do Estado e dos orçamentos privativos dos serviços e organismos autónomos;
- b)Os subsídios e comparticipações de outras entidades públicas e privadas;
- c)Os produtos de doações, heranças e legados;
- d)As importâncias cobradas pelos serviços que prestam;
- e)O produto de alienação de bens;
- f)O produto de venda de material inservível;
- g)Quaisquer outras receitas por lei permitidas.