As dotações a atribuir nos termos da alínea a) do artigo 34.º serão fixadas anualmente pelo ministro da tutela, segundo critérios a estabelecer por portaria do Ministro das Finanças.
As dotações a atribuir nos termos da alínea a) do artigo 34.º serão fixadas anualmente pelo ministro da tutela, segundo critérios a estabelecer por portaria do Ministro das Finanças.