A conta de gerência dos Serviços Sociais, acompanhada do competente parecer da comissão de fiscalização, será submetida a aprovação do ministro da tutela e a julgamento do Tribunal de Contas.
A conta de gerência dos Serviços Sociais, acompanhada do competente parecer da comissão de fiscalização, será submetida a aprovação do ministro da tutela e a julgamento do Tribunal de Contas.