- 1 - O conselho de administração não poderá deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas pela maioria dos votos emitidos.
- 3 -Qualquer administrador poderá fazer-se representar em cada sessão por outro administrador, sendo que os poderes de representação conferidos devem constar de carta dirigida ao presidente, válida apenas para uma reunião.
- 4 -Qualquer administrador poderá votar por correspondência.